terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Informação importante da Secretaria Municipal de Fazenda

SMF - Secretaria Municipal de Fazenda

A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro foi criada em 1975. São atribuições da SMF a coordenação e o controle da administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro. Cabe ainda à SMF, instituir impostos como IPTU, ISS (exceto serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações) e ITBI. A Fazenda tem competência legislativa plena, ou seja, pode determinar a incidência dos impostos, formas de lançamento e cobrança, assim como modos de arrecadação e fiscalização. No Município do Rio de Janeiro, essa competência é exercida por meio do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro - Lei 691/84. Constituída por, aproximadamente, 800 servidores, a SMF funciona na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, prédio anexo, Centro Administrativo São Sebastião, Cidade Nova. O horário de atendimento ao público é das 9h às 16h. Todos os serviços são gratuitos. Evite intermediários.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Locais de atuação de Carlos Costa Imóveis

Quer comprar imóvel? compre com quem conhece,
Carlos Costa o seu corretor de imóveis!!!
9641-4308 / 8545-4967
Barra da tijuca
Recreio
Ilha do Governador
Copacabana
Ipanema
Caxias 
Jacarepaguá
Madureira
Lagoa
Jardim Botânico
Bonsucesso
Penha
Olaria

sexta-feira, 23 de março de 2012

Inscrições no Crecí

COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO


Atividade profissional regulamentada
A intermediação imobiliária somente poderá ser exercida pelo corretor de imóveis e por pessoa jurídica constituída para esse fim, devidamente inscrita no órgão de fiscalização profissional, na forma da Lei 6.530/78, que se encontra por ela disciplinada, pelo Decreto 81.871, de 29 de junho de 1978, que a regulamenta, e ainda pelas resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) que, observados os parâmetros legais, estabelecem normas definidas para o exercício da atividade.

Anuidades
O pagamento das anuidades ao Creci constitui condição essencial para o exercício da profissão de corretor de imóveis e da pessoa jurídica. A anuidade deverá ser paga até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato da inscrição do profissional ou da pessoa jurídica, sob pena de ficar sujeito às multas fixadas pelo COFECI, aplicadas a título de sanção disciplinar. Para pessoas físicas, a anuidade é única e, para as jurídicas, ela se divide em faixas de acordo com o capital social. Atualmente, existem cinco faixas de capital social, o que poderá mudar a cada ano. A fixação do valor das anuidades, multas, e emolumentos é de competência do COFECI, cabendo ao Regional apenas a execução. Atenção: o Creci não possui cobrador. Os pagamentos devem ser efetuados na sede do Conselho, em uma de nossas sub-regiões ou na rede bancária.

A inscrição de pessoa jurídica
O corretor(a) de imóveis que decidir constituir uma empresa, ou seja, formar uma pessoa jurídica, deve registrá-la neste Conselho. A pessoa jurídica passa a ter existência a partir do momento em que recebe do Creci o seu Certificado de Inscrição. Este documento equivale à Carteira e à Cédula de Identidade Profissional da pessoa física, ou seja, é ele que comprova a legalidade da empresa, mostra que ela está devidamente inscrita no Creci; Para dar entrada no pedido de registro de uma pessoa jurídica, é necessário o atendimento de certos requisitos, que se encontram dispostos na Resolução COFECI nº 327/92, e podem ser explicados por nossos funcionários do Setor de Inscrição, que estão prontos a sanar qualquer dúvida. Vale ressaltar que a inscrição também pode ser efetuada em qualquer uma de nossas sub-regiões.

Alteração na pessoa jurídica
Conforme disposto no Artigo 38 da Resolução COFECI nº 327/92, capítulo V, toda e qualquer alteração na estrutura da empresa deve ser comunicada ao Creci no prazo de 60 dias. Entretanto, este prazo cai para 30 dias, caso a alteração seja a substituição do corretor responsável ou modificação de seus dados cadastrais. O não atendimento a esta determinação legal sujeita a empresa à aplicação de penalidades, além de dificultar em muito a comunicação e a aproximação do Creci.

Mudança de Titularidade no IPTU

 Locais que compreendem o 9º Ofício de Registro de Imóveis.
Barra da Tijuca Jacarepaguá
Cascata Jacarepaguá
Catete Glória
Centro Santana
Cidade Deus Jacarepaguá
Cosme Velho Glória
Flamengo Glória
Frei Caneca Santana
Glória Glória
Guaratiba Guaratiba
Jacarepaguá Jacarepaguá
Lapa Glória
Laranjeiras Glória
Santa Teresa Santana
Silvestre Jacarepaguá
Vila Valqueire Jacarepaguá
Vista Chinesa Jacarepaguá


Só é dono de imóvel quem registra, conforme impõe o artigo 1245 do Código Civil Brasileiro!

  Quem adquire ou promete adquirir imóvel ou direitos á compra de imóvel pertencente às freguesias de Jacarepaguá, da Glória, de Guaratiba e de Santana deve apresentar seu título no 9º Ofício de Registro de Imóveis, cuja organizacão permite que as informações necessárias desejadas sejam obtidas através deste site, utilizando a senha exclusiva que está no protocolo.

  Cada protocolo possui uma senha para acompanhar o andamento daquele título protocolizado.

  Os atos de registros e averbações praticados no Registro de Imóveis estão descritos no artigo 167 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73.

  O princípio de continuidade registral é previsto pelo artigo 195 da citada Lei de Registros Públicos enquanto a obrigatoriedade do registro está no artigo 168, ambos do mesmo diploma legal.

  Toda prática de legislação de incentivo ou regulador do mercado imobiliário sempre resulta em procedimento no competente Registro de Imóveis a que pertence o imóvel objeto.

  Para apresentar seu título ao Registro Geral de Imóveis, brevemente, o interessado deverá imprimir os seguintes formulários:
1 – de apresentação
2 – de certidão do ato a ser praticado.

  Quando se tratar de título de transferência definitiva do imóvel deve o interessado preencher o formulário de Comunicação de Alteração de Titularidade, para atualização do proprietário no talão do imposto predial/territorial (IPTU), através do site www.rio.rj.gov.br, antes do título ser apresentado para registro. No ato da apresentação do título deverá ser apresentada a Guia de Comunicação constando o número do protocolo gerado.

  Também em breve, se desejar apenas requerer certidão de imóvel, bastará imprimir o formulário próprio e apresentá-lo ao 9º RGI, que num futuro será expedida mediante certificação digital.

  O atendimento do 9º RGI é rapidamente feito por mais de cinquenta funcionários e acontece mediante distribuição de senhas na entrada da sede. Site http://www.9rgirj.com.br/.

  O objetivo da criação do site é para permitir que o interessado possa, sem sair de onde estiver, saber o resultado do exame somente 15 (quinze) dias após a data da apresentação do título ou da data da reapresentação após atendimento de exigência e requerer certidão em breve.

terça-feira, 20 de março de 2012

Mudança de atitude das imobiliárias e fiscalização do Crecí

Quero deixar registrado minha indignação com o comportamento de algumas imobiliárias e o Creci que não se manifesta para ajudar os corretores de imóveis de forma contundente, ou seja, de forma concreta digna do trabalho de um corretor.
Quando um corretor entra numa imobiliária é exigido da parte dele as "opções" ou seja buscar mercadoria na rua e pôr nas "prateleiras" de venda da imobiliária. E aí um belo dia o corretor resolve sair daquela empresa ou ele é dispensado, essas "mercadorias" são designadas ou sorteadas para outros corretores que não deram duro para buscar aquele produto. Não acho justo! Quem foi pra rua no sol quente e buscou aquela mercadoria para ser vendida é o verdadeiro merecedor de ganhar a comissão de "opção" de venda.

Gostaria também de deixar registrado que alguns advogados que não estão aptos a vender imóveis, continuam exercendo esta função sem o mínimo respeito e Ética profissional aos profissionais da corretagem de imóveis. Quero deixar claro para esses advogados, já que eles não são conhecedores do assunto que precisam se dirigir ao Crecí e fazer o curso de corretor de imóveis para poder exercer a profissão, tirar o seu registro profissional, pois, me sentirei no mesmo direito de advogar sem ter a meu registro na "OAB".

Carlos Costa - Corretor de Imóveis
Crecí - 41.930