quarta-feira, 20 de março de 2013

Tabela de Honorários de Serviços Profissionais nas Transações Imobiliárias - RJ / Brasil

Amigos corretores,

Gostaria que vocês, prestassem atenção na tabela de honorários do Conselho Regional de Corretores de Imóveis num todo, mas, o que mais chama atenção é o fato de que a maioria das imobiliárias não respeitam o percentual de comissionamento  a ser pago para a classe, ou seja, dos 6%(seis por cento), que a imobiliária ganha, 1,25%(hum e vinte cinco por cento) para quem vende. E1,25%(hum e vinte cinco por cento) para "opcionista". Esse detalhamento ao qual me refiro foi um amigo que me chamou a atenção.

Exemplo: Se um imóvel foi vendido por R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a comissão é de 6% que equivale a R$ 30.000,00

Opcionista 1,25%  = R$   6.250,00
Vendedor  1,25%  = R$   6.250,00
Total                      = R$ 12.500,00

Imobiliária               = R$ 30.000,00 - R$ 12.500,00 = R$ 17.500,00 então a comissão da imobiliária é:

R$ 17.500,00

Veja como se faz os cálculos: Venda do imóvel R$ 500.000,00 x 0,0125(1,25%)= R$ 6.250,00 esse valor serve tanto pra opcionista como para quem vende.

A imobiliária Ètica ou BrasilBrokers como queiram, paga da seguinte forma:
dos R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que ela ganha, paga 18% que equivale 0,18(dezoito por cento) para opcionista e para vendedor.

Exemplo dos cálculos: 0,18 x R$ 30.000,00 = R$ 5.400,00(5.400,00/500.000,00= 0,0108x100= 1,08%)

1,25%-1,08% = 0,17% menos que o corretor deixa de receber.

Opcionista - 0,18 ou (18%) =   5.400,00
Vendedor  - 0,18 ou (18%) =   5.400,00
Total          -                        = 10.800,00 - R$ 12.500,00= diferença com exemplo de cima (R$ 1.700,00)

Conclusão: ela deixa de pagar R$ 1.700,00 aos corretores, ou seja R$ 850,00 opção e R$ 850,00 vendedor.
http://www.creci-rj.gov.br/site/uploads/site/tabela_honorarios.pdf


Em todo o Brasil, somente o corretor de imóveis é autorizado a intermediar transações imobiliárias, como estabelece a legislação que regulamentou a profissão (Lei 6.530/78 e Decreto 81.871/78). Mas não é apenas a determinação legal que faz este profissional ser essencial na hora em que você quer comprar, vender ou alugar um imóvel. 

Para ser um corretor, é preciso estudar, ter formação específica e um registro emitido pelo Creci. Bem diferente do passado, quando lhe bastava ser um bom vendedor, hoje ele precisa entender de todos os aspectos da gestão imobiliária: conhecer as variadas formas de financiamento habitacional, estar atualizado com as mudanças na legislação, ter amplo domínio do mercado e de sua evolução. 

O corretor é um profissional pronto para compreender as suas necessidades. Cada vez mais qualificado, ele vai usar seus conhecimentos para orientá-lo, fornecer com clareza informações precisas e alertá-lo sobre qualquer possível risco, tornando a negociação mais segura. A imobiliária e/ou o corretor têm a responsabilidade de pesquisar e apresentar o imóvel aos interessados, facilitando o nem sempre simples encontro da moradia ideal. Eles também têm a obrigação de assessorar as partes em toda transação imobiliária até o seu desfecho. 

Quando precisar dos serviços de um corretor de imóveis, certifique-se que o profissional escolhido é legalizado, ou seja, tem o registro de inscrição no Creci. Exija a apresentação de um dos documentos de identificação emitidos pelo órgão (você pode conhecê-los neste site, clicando no botão Como identificar um profissional). Em caso de dúvida, procure o Conselho ou pesquise o nome do corretor ou imobiliária no Busca Certa, na nossa página inicial.


http://www.creci-rj.gov.br/site/index.php







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