sexta-feira, 23 de março de 2012

Inscrições no Crecí

COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO


Atividade profissional regulamentada
A intermediação imobiliária somente poderá ser exercida pelo corretor de imóveis e por pessoa jurídica constituída para esse fim, devidamente inscrita no órgão de fiscalização profissional, na forma da Lei 6.530/78, que se encontra por ela disciplinada, pelo Decreto 81.871, de 29 de junho de 1978, que a regulamenta, e ainda pelas resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) que, observados os parâmetros legais, estabelecem normas definidas para o exercício da atividade.

Anuidades
O pagamento das anuidades ao Creci constitui condição essencial para o exercício da profissão de corretor de imóveis e da pessoa jurídica. A anuidade deverá ser paga até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato da inscrição do profissional ou da pessoa jurídica, sob pena de ficar sujeito às multas fixadas pelo COFECI, aplicadas a título de sanção disciplinar. Para pessoas físicas, a anuidade é única e, para as jurídicas, ela se divide em faixas de acordo com o capital social. Atualmente, existem cinco faixas de capital social, o que poderá mudar a cada ano. A fixação do valor das anuidades, multas, e emolumentos é de competência do COFECI, cabendo ao Regional apenas a execução. Atenção: o Creci não possui cobrador. Os pagamentos devem ser efetuados na sede do Conselho, em uma de nossas sub-regiões ou na rede bancária.

A inscrição de pessoa jurídica
O corretor(a) de imóveis que decidir constituir uma empresa, ou seja, formar uma pessoa jurídica, deve registrá-la neste Conselho. A pessoa jurídica passa a ter existência a partir do momento em que recebe do Creci o seu Certificado de Inscrição. Este documento equivale à Carteira e à Cédula de Identidade Profissional da pessoa física, ou seja, é ele que comprova a legalidade da empresa, mostra que ela está devidamente inscrita no Creci; Para dar entrada no pedido de registro de uma pessoa jurídica, é necessário o atendimento de certos requisitos, que se encontram dispostos na Resolução COFECI nº 327/92, e podem ser explicados por nossos funcionários do Setor de Inscrição, que estão prontos a sanar qualquer dúvida. Vale ressaltar que a inscrição também pode ser efetuada em qualquer uma de nossas sub-regiões.

Alteração na pessoa jurídica
Conforme disposto no Artigo 38 da Resolução COFECI nº 327/92, capítulo V, toda e qualquer alteração na estrutura da empresa deve ser comunicada ao Creci no prazo de 60 dias. Entretanto, este prazo cai para 30 dias, caso a alteração seja a substituição do corretor responsável ou modificação de seus dados cadastrais. O não atendimento a esta determinação legal sujeita a empresa à aplicação de penalidades, além de dificultar em muito a comunicação e a aproximação do Creci.

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