Locais que compreendem o 9º Ofício de Registro de Imóveis.
Só é dono de imóvel quem registra, conforme impõe o artigo 1245 do Código Civil Brasileiro!
Quem adquire ou promete adquirir imóvel ou direitos á compra de imóvel pertencente às freguesias de Jacarepaguá, da Glória, de Guaratiba e de Santana deve apresentar seu título no 9º Ofício de Registro de Imóveis, cuja organizacão permite que as informações necessárias desejadas sejam obtidas através deste site, utilizando a senha exclusiva que está no protocolo.
Cada protocolo possui uma senha para acompanhar o andamento daquele título protocolizado.
Os atos de registros e averbações praticados no Registro de Imóveis estão descritos no artigo 167 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73.
O princípio de continuidade registral é previsto pelo artigo 195 da citada Lei de Registros Públicos enquanto a obrigatoriedade do registro está no artigo 168, ambos do mesmo diploma legal.
Toda prática de legislação de incentivo ou regulador do mercado imobiliário sempre resulta em procedimento no competente Registro de Imóveis a que pertence o imóvel objeto.
Para apresentar seu título ao Registro Geral de Imóveis, brevemente, o interessado deverá imprimir os seguintes formulários:
1 – de apresentação
2 – de certidão do ato a ser praticado.
Quando se tratar de título de transferência definitiva do imóvel deve o interessado preencher o formulário de Comunicação de Alteração de Titularidade, para atualização do proprietário no talão do imposto predial/territorial (IPTU), através do site www.rio.rj.gov.br, antes do título ser apresentado para registro. No ato da apresentação do título deverá ser apresentada a Guia de Comunicação constando o número do protocolo gerado.
Também em breve, se desejar apenas requerer certidão de imóvel, bastará imprimir o formulário próprio e apresentá-lo ao 9º RGI, que num futuro será expedida mediante certificação digital.
O atendimento do 9º RGI é rapidamente feito por mais de cinquenta funcionários e acontece mediante distribuição de senhas na entrada da sede. Site http://www.9rgirj.com.br/.
O objetivo da criação do site é para permitir que o interessado possa, sem sair de onde estiver, saber o resultado do exame somente 15 (quinze) dias após a data da apresentação do título ou da data da reapresentação após atendimento de exigência e requerer certidão em breve.
Barra da Tijuca | Jacarepaguá |
Cascata | Jacarepaguá |
Catete | Glória |
Centro | Santana |
Cidade Deus | Jacarepaguá |
Cosme Velho | Glória |
Flamengo | Glória |
Frei Caneca | Santana |
Glória | Glória |
Guaratiba | Guaratiba |
Jacarepaguá | Jacarepaguá |
Lapa | Glória |
Laranjeiras | Glória |
Santa Teresa | Santana |
Silvestre | Jacarepaguá |
Vila Valqueire | Jacarepaguá |
Vista Chinesa | Jacarepaguá |
Quem adquire ou promete adquirir imóvel ou direitos á compra de imóvel pertencente às freguesias de Jacarepaguá, da Glória, de Guaratiba e de Santana deve apresentar seu título no 9º Ofício de Registro de Imóveis, cuja organizacão permite que as informações necessárias desejadas sejam obtidas através deste site, utilizando a senha exclusiva que está no protocolo.
Cada protocolo possui uma senha para acompanhar o andamento daquele título protocolizado.
Os atos de registros e averbações praticados no Registro de Imóveis estão descritos no artigo 167 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73.
O princípio de continuidade registral é previsto pelo artigo 195 da citada Lei de Registros Públicos enquanto a obrigatoriedade do registro está no artigo 168, ambos do mesmo diploma legal.
Toda prática de legislação de incentivo ou regulador do mercado imobiliário sempre resulta em procedimento no competente Registro de Imóveis a que pertence o imóvel objeto.
Para apresentar seu título ao Registro Geral de Imóveis, brevemente, o interessado deverá imprimir os seguintes formulários:
1 – de apresentação
2 – de certidão do ato a ser praticado.
Quando se tratar de título de transferência definitiva do imóvel deve o interessado preencher o formulário de Comunicação de Alteração de Titularidade, para atualização do proprietário no talão do imposto predial/territorial (IPTU), através do site www.rio.rj.gov.br, antes do título ser apresentado para registro. No ato da apresentação do título deverá ser apresentada a Guia de Comunicação constando o número do protocolo gerado.
Também em breve, se desejar apenas requerer certidão de imóvel, bastará imprimir o formulário próprio e apresentá-lo ao 9º RGI, que num futuro será expedida mediante certificação digital.
O atendimento do 9º RGI é rapidamente feito por mais de cinquenta funcionários e acontece mediante distribuição de senhas na entrada da sede. Site http://www.9rgirj.com.br/.
O objetivo da criação do site é para permitir que o interessado possa, sem sair de onde estiver, saber o resultado do exame somente 15 (quinze) dias após a data da apresentação do título ou da data da reapresentação após atendimento de exigência e requerer certidão em breve.
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